Aristides, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, usufruiu de afastamento para estudar no exterior,
tendo o mencionado período perdurado por quatro anos, ou seja, até 2014. Aristides pretende novo afastamento para estudo em
Paris. Nos termos da Lei no 8.112/1990, além da autorização do Presidente
A
do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso
de três anos para que tenha direito a nova ausência.
B
da República, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
C
do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2018, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de quatro anos para
que tenha direito a nova ausência.
D
do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo
afastamento.
E
do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para
que tenha direito a nova ausência.