Guilherme foi aprovado e classificado no concurso
da UFRJ para o cargo de Engenheiro em Telecomunicações.
Após tomar posse e entrar em exercício,
ele foi convocado para realizar o Curso de Formação
Profissional referente à segunda etapa do concurso
para o cargo de Policial Rodoviário Federal ao qual
também estava concorrendo a época que tomou posse na UFRJ. Considerando que Guilherme se
encontra em estágio probatório na UFRJ, seu afastamento
para participar no Curso de Formação:
A
é negado, uma vez que o afastamento para
participar em Curso de Formação é permitido
apenas aos servidores que não se encontram
em estágio probatório.
B
é permitido, desde que seja sem a remuneração
do cargo de Engenheiro em Telecomunicações.
C
é negado, a menos que ele solicite exoneração
do cargo de Engenheiro em Telecomunicações.
D
é permitido, podendo ele se afastar das atividades
de seu cargo enquanto durar o Curso de
Formação.
E
é permitido, desde que haja a compensação do
horário após a realização do Curso de Formação.