Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em
comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente,
em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme
preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o
qual foi nomeado interinamente
A
com prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente,
receberá a remuneração do cargo para o qual foi
nomeado interinamente.
B
com prejuízo das suas atribuições e receberá a
remuneração de ambos os cargos durante o período da
interinidade.
C
sem prejuízo das suas atribuições e receberá
obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo
em comissão.
D
sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar
pela remuneração de um deles durante o período da
interinidade.
E
sem prejuízo das suas atribuições e receberá a
remuneração de ambos os cargos durante o período
da interinidade.