Em relação às licenças e aos afastamentos previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que
não poderá ser concedida licença para atividade política ao servidor em estágio probatório.
o servidor poderá, após cinco anos de efetivo exercício, observadas algumas condições, se afastar do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
poderão ser concedidas, ao servidor em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, com remuneração.
o servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
o servidor que sofrer acidente em serviço será licenciado com remuneração proporcional ao tempo de contribuição.