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Segundo a Lei no 8.112/90, o auxílio-moradia

Segundo a Lei no 8.112/90, o auxílio-moradia
A
continuará sendo pago por três meses no caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel.
B
consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia, no prazo de seis meses após a comprovação da despesa pelo servidor.
C
será concedido ao servidor público federal estável que preencher os requisitos legais, inclusive na hipótese de cônjuge ou companheiro do servidor ocupar imóvel funcional.
D
é limitado a cinqüenta por cento do valor do cargo em comissão ocupado pelo servidor e não poderá ser superior a setenta por cento do valor do auxíliomoradia recebido por Ministro de Estado.
E
não será concedido por prazo superior a cinco anos dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo.