O servidor público do DF que ingressou no serviço público
em 15 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com
proventos integrais quando contar com 35 anos de
contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço
público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der
a aposentadoria; devendo, ainda, contar com a idade mínima,
calculada na forma estabelecida na Emenda Constitucional
n.º 47/2005.