Os prazos previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8...

Os prazos previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) serão contados

A

em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

B

em dias úteis, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

C

em dias corridos, incluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

D

em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.