João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetivo de professor da UFRJ há 1 (u...

João Vicente, servidor federal, investido no cargo efetivo de professor da UFRJ há 1 (um) ano, encaminhou ao Setor de Recursos Humanos requerimento para concessão de licença por motivo de afastamento de seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Entretanto, seu pedido foi negado, sob a alegação de que o servidor se encontra em estágio probatório.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, o motivo alegado pela Administração Pública:

A
não procede, pois a lei permite a concessão de tal licença ao servidor em estágio probatório, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses e com remuneração.
B
não procede, pois a lei permite que ao servidor em estágio probatório seja concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e sem remuneração.
C
não procede, pois a lei permite a concessão de tal licença ao servidor em estágio probatório, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e com remuneração.
D
procede, pois a lei não permite a concessão de tal licença a servidor em estágio probatório.
E
não procede, tendo em vista que o servidor, investido no cargo efetivo de professor há 1 (um) ano não se encontra mais em estágio probatório.