Em regra, o servidor que deva ter exercício em outro
Município em razão de ter sido removido terá, contados da
publicação do ato, no mínimo,
A
dez e, no máximo, trinta dias de prazo para a retomada
do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para
o deslocamento para a nova sede.
B
dez e, no máximo, trinta dias de prazo para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, excluindo nesse prazo o tempo necessário
para o deslocamento para a nova sede.
C
trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, excluindo nesse prazo o tempo necessário
para o deslocamento para a nova sede.
D
trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para
o deslocamento para a nova sede.
E
quinze e, no máximo, quarenta e cinco dias de prazo
para a retomada do efetivo desempenho das
atribuições do cargo, excluindo nesse prazo o tempo
necessário para o deslocamento para a nova sede.