Ao empregado é garantido o direito
de ausentar-se do trabalho por 3 dias
consecutivos quando do nascimento do
filho, no decorrer da primeira semana, sendo
o período de licença irredutível. Tal direito é
indisponível, não podendo ser alterado por
legislação infraconstitucional, tampouco
negociado pelas partes, individualmente ou
através de acordos ou convenções coletivas
de trabalho.