Para concretizar o direito constitucional de petição, o
particular interessado poderá provocar a Administração
Pública a dar início ao processo administrativo. Em tais
casos, ainda que de forma imotivada, o agente público
competente poderá recusar, diante da manifesta
improcedência do pedido, o recebimento de
documentos que amparem as alegações do particular.