terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é
devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização.