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O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para

O procedimento disciplinar é obrigatório e indispensável para

A

apuração de faltas disciplinares puníveis com demissão, quando cometidas por servidores públicos estáveis, dispensando-se o rigorismo do processo quando se tratar de penas mais leves, como advertência ou demissão.

B

aplicação de penalidades disciplinares a agentes públicos, sujeitos a vínculo celetista ou estatutário, vez que em ambos os casos há prévia submissão a concurso público e garantia de estabilidade.

C

rescisão de contrato de trabalho sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável aos servidores da Administração indireta, porque sujeitos a prévio estágio probatório e garantidos pela estabilidade.

D

apuração de imputação de infração disciplinar e, se confirmada, consequente aplicação de penalidades a servidor público sujeito a regime estatutário.

E

os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde a posse, salvo nos casos de dolo ou má-fé, que afastam o rigorismo do processo em prol do interesse público inequívoco.