No processo administrativo disciplinar, conforme expressa previsão contida na Lei nº 8.112/90, a indiciação do servidor será formulada,
no ato de constituição da comissão.
na ata de instalação da comissão.
após tipificada a infração, para citação do indiciado.
após inquisição das testemunhas para orientar o interrogatório do acusado.
no relatório final, para julgamento.