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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irreg...

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar

A

determinará o seu afastamento do cargo ou função, pelo prazo de até 30 dias, cabível a prorrogação por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.

B

poderá determinar seu afastamento do cargo, pelo prazo improrrogável de 60 dias, com prejuízo da remuneração.

C

poderá determinar o seu afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo.

D

notificará o referido servidor, colocando-o em disponibilidade remunerada até o prazo máximo de 90 dias.

E

intimará o referido servidor para reparar o dano, sendo que, em caso de recusa, poderá afastá-lo de seu cargo ou função, pelo prazo máximo de 30 dias.