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Nos termos do artigo 151, da lei 8112/90, são fases do processo administrativo discipli...

Nos termos do artigo 151, da lei 8112/90, são fases do processo administrativo disciplinar:

A

instauração, inquérito administrativo e julgamento;

B

petição inicial, defesa e relatório;

C

instrução, defesa e relatório;

D

auto de infração e julgamento;

E

instauração, instrução e relatório.