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Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é incorr...

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Lei n. 8.112/90, é incorreto afirmar que

A

não nulifi ca o processo disciplinar, por si só, o fato de colher-se o depoimento do acusado previamente ao de testemunha.

B

o ônus da prova, em tema de processo disciplinar, incumbe à administração.

C

independentemente do rito a ser adotado, deve a portaria que constitui a comissão, e instaura o processo, consignar a descrição minuciosa do fato e o nome, matrícula e lotação do servidor acusado.

D

a demissão, com fundamento no inciso I do art. 132 (crime contra a Administração Pública), deve ser precedida de decisão judicial transitada em julgado.

E

a revisão do Processo Administrativo Disciplinar, quando cabível, far-se-á por meio da constituição de comissão, nos mesmo moldes da comissão processante.