A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD),
procedimentos administrativos de apuração de infrações,
devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade
responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no
serviço público. O PAD, mais complexo do que a sindicância,
deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam
previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta
dias.