Ao cabo de procedimento administrativo disciplinar,
a autoridade responsável por decidir aplicou a pena de demissão
e remeteu a motivação da decisão ao parecer do departamento
jurídico do órgão.
Nessa situação hipotética, a decisão é
A
válida, porém ineficaz, até que a falta de motivação seja
suprida.
B
válida, visto que, tendo a motivação sido declarada no
parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão.
C
nula, por falta de motivação.
D
inexistente, por ausência de motivação, obrigatória para
a aplicação de penalidade a servidor.