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Em conformidade com o art. 12 da Lei n.º 8.112/90, o concurso público terá validade de

Em conformidade com o art. 12 da Lei n.º 8.112/90, o concurso público terá validade de

A

2 anos, não podendo ser prorrogado.

B

até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

C

3 anos, não podendo ser prorrogado.

D

até 3 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

E

até 4 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.