O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte
e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade
serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Nessa
condição, ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento
em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento
tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o
qual seja cedido.