Se determinado servidor público, em estágio probatório,
requerer ao órgão a que esteja vinculado autorização para
realizar estudo no exterior, a direção desse órgão agirá
corretamente caso indefira o pedido sob a justificativa de
inviabilidade do deferimento durante o período de estágio
probatório, já que a lei pertinente veda ao servidor em estágio
probatório o deferimento da referida licença.