O Cap. I do Título II da Lei nº 8.112/90 trata, especificamente, sobre o provimento de cargos públicos. Em relação ao referido provimento, é INCORRETO afirmar que
a nomeação, a promoção, a reversão e a readaptação são formas de provimento de cargos públicos.
a nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
a investidura em cargo público se dá desde a aprovação no respectivo concurso público, sendo a nomeação em momento posterior à posse.
a nacionalidade brasileira, bem como a quitação com as obrigações militares e eleitorais são requisitos para a investidura em cargo público.