A posse do candidato aprovado em concurso
público ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da publicação do ato
de nomeação no órgão oficial de divulgação
do Município, prorrogável a requerimento do
interessado por mais 30 (trinta) dias ou, em
caso de doença comprovada, enquanto durar
o impedimento.