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“A agenda da gestão por resultados, introduzida no Brasil em 1995 com a proposta de ref...

“A agenda da gestão por resultados, introduzida no Brasil em 1995 com a proposta de reforma do aparelho do Estado liderada pelo Ministro Bresser Pereira, dado seu caráter abrangente, demandará algumas décadas para que seja implementada (Bresser Pereira, 2009). Os avanços realizados desde então, principalmente nos governos estaduais, enfrentam hoje novas dificuldades, colocadas por atores diversos. Formadores de opinião (e boa parte dos acadêmicos) têm insistido na pauta do combate à corrupção, defendendo controles mais estritos sobre procedimentos e opondo-se fortemente a qualquer liberalização nas regras que regem o setor público. Políticos tendem a repetir o mesmo discurso, indo ao encontro do que a opinião pública quer ouvir. Internamente ao governo, os controles do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo, após terem ensaiado aderir à avaliação de resultados, parecem terem-se voltado para a lógica do controle de procedimentos. Governos reclamam dos controles, ao mesmo tempo em que não concedem flexibilidades de gestão. Neste contexto, face aos constrangimentos burocráticos crescentes, gestores públicos podem preferir a inação a assumir o risco da inovação. (…).”


Trecho de As armadilhas dos controles no Brasil: subordinação política e constrangimentos burocráticos, de Regina Silvia Pacheco


Dos dispositivos da Lei Federal Nº 8.112/1990 referentes aos controles de procedimentos relacionados adiante, assinale aquele em que figura explicitamente a garantia democrática dos direitos do servidor.

A

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

B

A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

C

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

D

Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

E

Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.