No tocante às formas de provimento de cargo público, tem-se que:
o aproveitamento é decorrência obrigatória do retorno à atividade de servidor em disponibilidade e será feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
a hipótese de reversão do aposentado voluntariamente depende de seu interesse desde que não tenha 70 (setenta) anos de idade.
na hipótese de reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização caso não aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
a recondução é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades menos complexas e será efetivada em cargo de atribuições cuja habilitação exigida não dependa de nível de escolaridade.