Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo
com a legislação que rege a matéria:
A
Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor
aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no
mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.
B
Recondução, consistente no retorno do servidor ao
cargo de origem, quando invalidada sua demissão
por decisão administrativa ou judicial.
C
Readaptação, consistente no retorno à atividade de
servidor aposentado por invalidez, quando junta médica
oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria.
D
Reversão, consistente no provimento de cargo decorrente
de transformação do originalmente ocupado
pelo servidor, condicionada a aprovação em processo
seletivo específico.
E
Readaptação, consistente na investidura de servidor
em cargo de menor complexidade, quando inabilitado
em estágio probatório do cargo efetivo originalmente
provido.