Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invali...

Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela:

A

não é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, porque a aposentadoria por invalidez é ato irrevogável;

B

não é cabível o retorno de Carmem ao serviço público por determinação judicial, mas somente por vontade do próprio poder público estadual;

C

é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da reintegração;

D

é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da reversão;

E

é cabível o retorno de Carmem ao serviço público, por meio da readaptação.