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Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei...

Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei nº 8.112/90:

A

a nacionalidade brasileira – o nível de escolaridade compatível com o cargo – a idade máxima de cinquenta e cinco anos.

B

a idade mínima de dezoito anos – a inexistência de antecedentes criminais – o nível de escolaridade compatível com cargo.

C

aptidão física e mental – a quitação com as obrigações militares e eleitorais – a idade mínima de dezesseis anos.

D

o gozo dos direitos políticos – a nacionalidade brasileira – a aptidão física e mental.