Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei nº 8.112/90:
a nacionalidade brasileira – o nível de escolaridade compatível com o cargo – a idade máxima de cinquenta e cinco anos.
a idade mínima de dezoito anos – a inexistência de antecedentes criminais – o nível de escolaridade compatível com cargo.
aptidão física e mental – a quitação com as obrigações militares e eleitorais – a idade mínima de dezesseis anos.
o gozo dos direitos políticos – a nacionalidade brasileira – a aptidão física e mental.