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Entende-se como forma de provimento em cargos públicos por servidores públicos, na form...

Entende-se como forma de provimento em cargos públicos por servidores públicos, na forma da Lei no 8.112/90:
A
Readaptação, que consiste na investidura em cargo público de provimento efetivo, por servidor público concursado, quando não tiver obtido aprovação integral no estágio probatório, mas tiver recebido recomendação de ocupação de cargo com atribuições e exigências de nível imediatamente inferior.
B
Reversão, que se presta a prover em cargo público servidor público que tenha revertido sua demissão judicialmente, mediante anulação do ato que ilegalmente lhe imputou conduta tipificada e punida com aquela penalidade.
C
Reintegração, que consiste no retorno à ativa de servidor público aposentado por invalidez, quando a aposentadoria tenha sido anulada por reconhecimento de ausência de requisitos autorizadores da concessão inicial.
D
Recondução, que se presta a ensejar o retorno do servidor público ao cargo que anteriormente ocupava por qualquer razão ou fundamento em direito admitido, tenha o funcionário obtido a decisão por ato administrativo ou judicial, discricionário ou vinculado.
E
Aproveitamento, que consiste no provimento em cargo por servidor anteriormente colocado em disponibilidade, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anteriormente ocupado.