Nos termos da Lei nº 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a nomeação: ato administrativo que materializa o provimento originário. Sobre a nomeação, pode-se afirmar que:
far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
far-se-á em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou em carreira.
far-se-á em caráter efetivo, para cargos de confiança vagos.
a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo não depende de prévia habilitação em concurso público.
a nomeação para cargo em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de títulos, obedecida a ordem de classificação.