Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a mor...

Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; são deveres do servidor, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

A

I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; e V – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

B

I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; e V – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

C

I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; dentre outras.

D

I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e V – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

E

I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.