Antônio, ex-servidor público federal, foi punido com a pena
de cassação de aposentadoria por meio de portaria do
ministro de Estado competente, publicada no dia 10/2/2007.
Nessa situação, conforme jurisprudência do STF, essa
punição não poderia ser aplicada, já que, com a EC
n.º 20/1998, o regime previdenciário próprio dos servidores
públicos passou a ser contributivo, o que afastou a relação
jurídica estatutária da relação jurídica previdenciária dos
servidores públicos.