Segundo a Lei nº 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertên...

Segundo a Lei nº 8.112/90, em regra, as penalidades disciplinares nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias serão aplicadas

A

pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

B

pelo Presidente do Tribunal Regional Federal competente e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

C
pelo Presidente da República, exclusivamente.
D

pelo Procurador-Geral da República, exclusivamente.

E

pelo chefe da repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.