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A demissão, nos termos da Lei nº 8.112/90, será aplicada nos seguintes casos, exceto:

A demissão, nos termos da Lei nº 8.112/90, será aplicada nos seguintes casos, exceto:

A

inassiduidade habitual;

B

abandono de cargo;

C

insubordinação grave em serviço;

D

coação de subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical;

E

incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.