O servidor público jamais deverá retardar qualquer prestação
de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo. Deverá, outrossim, ter
consciência de que seu trabalho é regido por princípios
éticos que se materializam na adequada prestação dos
serviços públicos, sendo assíduo e frequente ao serviço, na
certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho
ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.