Nos termos do Decreto Legislativo n.º 1.094/2004, que
consolidou a aplicação, no DF, da Lei n.º 8.112/1990, da
União, um servidor que se recuse a submeter-se a inspeção
médica determinada pela autoridade competente estará
sujeito à pena de suspensão de até 15 dias; se, contudo,
durante o cumprimento da penalidade, ele aceitar realizar a
inspeção, a suspensão deverá ter seus efeitos interrompidos.