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Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento ao público numa repartição...

Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento ao público numa repartição federal, juntamente com outro servidor, Gilson. Ocorre que Gilson demora demasiadamente nos atendimentos, obrigando Ronaldo a suprir o restante da demanda. Cansado do comportamento de seu colega, Ronaldo passou a se recusar a atender mais pessoas que seu colega, aguardando sentado enquanto Gilson finalizava cada atendimento. Isso passou a grande acúmulo de pessoas no balcão sem atendimento, situação que acabou chegando ao conhecimento dos superiores dos servidores, ensejando a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Com base no disposto na Lei nº 8.112/90, a conduta de Ronaldo
A
está justificada pelo comportamento recíproco dos servidores, cabendo prévia punição ao servidor Gilson, por ofensa à isonomia.
B
viola um dos deveres atribuídos aos servidores, que prescreve o atendimento com presteza ao público, passível de responsabilização, observada ampla defesa.
C
consubstancia-se em uma das proibições impostas aos servidores em geral, cabendo a imposição de pena de demissão aos dois servidores mencionados.
D
configura infração aos deveres e proibições impostos aos servidores, impondo-se responsabilização ao servidor Ronaldo, prescindindo-se da observância de prévia ampla defesa em razão do grande número de testemunhas.
E
justifica-se caso fique comprovado dolo por parte de Gilson, o que será objeto de apuração em processo administrativo disciplinar paralelo.