Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento
ao público numa repartição federal, juntamente com
outro servidor, Gilson. Ocorre que Gilson demora demasiadamente
nos atendimentos, obrigando Ronaldo a suprir
o restante da demanda. Cansado do comportamento de
seu colega, Ronaldo passou a se recusar a atender mais
pessoas que seu colega, aguardando sentado enquanto
Gilson finalizava cada atendimento. Isso passou a grande
acúmulo de pessoas no balcão sem atendimento, situação
que acabou chegando ao conhecimento dos superiores
dos servidores, ensejando a instauração de procedimento
administrativo disciplinar. Com base no disposto na Lei
nº 8.112/90, a conduta de Ronaldo
A
está justificada pelo comportamento recíproco dos
servidores, cabendo prévia punição ao servidor
Gilson, por ofensa à isonomia.
B
viola um dos deveres atribuídos aos servidores, que
prescreve o atendimento com presteza ao público, passível
de responsabilização, observada ampla defesa.
C
consubstancia-se em uma das proibições impostas
aos servidores em geral, cabendo a imposição de
pena de demissão aos dois servidores mencionados.
D
configura infração aos deveres e proibições impostos
aos servidores, impondo-se responsabilização ao
servidor Ronaldo, prescindindo-se da observância
de prévia ampla defesa em razão do grande número
de testemunhas.
E
justifica-se caso fique comprovado dolo por parte de
Gilson, o que será objeto de apuração em processo
administrativo disciplinar paralelo.