O poder disciplinar atribuído à Administração pública,
considerando o disposto na Lei no 8.112/90,
A
submete-se ao princípio da eficiência, o que concede
discricionariedade para instauração do procedimento
disciplinar, prescindindo de previsão legal.
B
constitui-se poder essencialmente vinculado, posto
que em razão da possibilidade de imposição de punição,
a lei não deixa qualquer margem de escolha
ao administrador.
C
é incompatível com a discricionariedade, devendo
ser aplicado nos estritos termos da lei.
D
abrange discricionariedade onde não houver disposição
expressa de lei, tal como considerar a natureza
e a gravidade da infração na aplicação da pena.
E
abrange discricionariedade para instaurar o procedimento
disciplinar e punir o acusado, mas não para
definição da pena cabível, que se submete à legalidade
estrita.