João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais,
praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções
previstas na Lei no 8.112/90. João recusou-se a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou
em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordinados
para que se filiassem a um determinado partido político.
A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a
sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por