Vanessa, servidora pública federal, foi sancionada com a
pena de suspensão por noventa dias, haja vista ter recusado,
no mesmo ano, fé a documentos públicos em duas
ocasiões diferentes. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a
penalidade aplicada
A
terá seu registro cancelado após o decurso de cinco
anos de efetivo exercício, se Vanessa não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar.
B
terá seu registro cancelado após o decurso de três
anos de efetivo exercício, se Vanessa não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar.
C
terá seu registro cancelado após o decurso de dois
anos de efetivo exercício, sendo irrelevante se
Vanessa praticar, nesse período, nova infração
disciplinar.
D
não terá seu registro cancelado, ou seja, a sanção
continuará constando em seu prontuário, haja vista a
conduta ter sido reincidente.
E
não terá seu registro cancelado, vez que a sanção
de suspensão aplicada à Vanessa foi mais branda
do que a prevista em lei para a conduta praticada.