O Capítulo V da Lei nº 8.112/1990 trata das penalidades disciplinares a que estão sujei...

O Capítulo V da Lei nº 8.112/1990 trata das penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores no exercício de suas funções. O art. 130 deste Capítulo estabelece que, nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violações das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, será aplicada a pena de suspensão. Esta NÃO poderá exceder a:

A

30 dias.

B

45 dias.

C

60 dias.

D

90 dias.

E

120 dias.