O servidor poderá demonstrar sua boa-fé, em se
tratando de acúmulo ilegal de cargos públicos,
apresentando sua opção até o décimo dia de sua
ciência em face da detecção da situação, e, no caso
de sua omissão, será aberto procedimento sumário,
momento a partir do qual não mais lhe será possível
comprovar sua boa-fé.