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O texto adiante é constituído de trechos da matéria “Vitimados pela Síndrome punitiva”,...

O texto adiante é constituído de trechos da matéria “Vitimados pela Síndrome punitiva”, publicada na revista Carta Capital, n° 751, de 05 de junho de 2013.

Setor Público: o governo vai rever regras que engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica decisão que causou alvoroço nas universidades federais e recebeu críticas contundentes de reitores e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o montante arrecadado por elas em empresas teria de passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte reação pública comandada pela maior universidade federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova versão do documento (...). Para o mundo acadêmico, pesquisa cientíica não pode ser tratada pela iscalização da mesma maneira que a compra de material de escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”

Considerados os deveres do servidor público, reunidos no art. 116, da Lei Federal N° 8.112/1990, podemos afirmar que os reitores e pesquisadores das universidades federais que izeram “críticas contundentes” às determinações governamentais que poderiam paralisar grande parte da produção cientíica:
A
cumpriram as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
B
guardaram sigilo sobre assunto da repartição.
C
atenderam com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
D
atenderam com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
E
exerceram com zelo e dedicação as atribuições de seus cargos e foram leais às instituições a que servem.