Servidores públicos federais foram condenados em processo
administrativo disciplinar por coagir seus subordinados
a filiarem-se a partido político. Um deles aposentou-se após a
condenação e o outro permaneceu na ativa. De acordo com
o disposto na Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores civis da União,
A
apenas o servidor ativo ocupante de cargo efetivo
poderá ser punido, com pena de exoneração e multa.
B
o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se
à pena de demissão, não cabendo nenhuma sanção
ao inativo.
C
o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se
à pena de demissão e o inativo à cassação de aposentadoria.
D
o servidor ativo sujeita-se à pena de suspensão, que
não poderá exceder 90 dias e o inativo à pena de
multa.
E
o servidor ativo sujeita-se à pena de advertência,
não cabendo penalidade disciplinar ao inativo.