A União foi condenada, em ação judicial transitada em
julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor
público federal. De acordo com a legislação que rege a
matéria,
A
deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor
declarado culpado, podendo a liquidação da condenação
ser efetuada mediante desconto em folha
de pagamento observado o limite legal.
B
a ação regressiva em face do servidor causador do
prejuízo somente será obrigatória em caso de conduta
dolosa, podendo ser dispensada em caso de
conduta culposa da qual decorra dano de pequena
monta.
C
deverá ser ajuizada ação regressiva em face do servidor
declarado culpado, excluída a responsabilidade
do funcionário na hipótese de exoneração ou demissão.
D
caberá ao representante legal da União avaliar o benefício
do ajuizamento da ação regressiva em face
do servidor declarado culpado, em face da capacidade
financeira para reparação do dano.
E
deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor
declarado culpado, salvo no caso de dano de
pequena monta, nos limites fixados pela lei.