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Constituem casos para aplicação da penalidade de demissão, conforme dispositivos da Lei...

Constituem casos para aplicação da penalidade de demissão, conforme dispositivos da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EXCETO:
A
Inassiduidade habitual.
B
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
C
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
D
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.