Em relação à responsabilidade civil, improbidade administrativa e as respectivas ações judiciais, é correto afirmar que:
A responsabilidade civil por atos legislativos é tema controvertido na doutrina e na jurisprudência brasileira. Segundo o entendimento dominante, quando admitida a responsabilização, é necessária a prévia declaração de inconstitucionalidade da lei e a demonstração de prejuízo concreto.
A responsabilidade civil do procurador pela emissão de pareceres jurídicos, segundo a doutrina e jurisprudência majoritária, é admitida, como regra geral, apenas no caso de erro grosseiro.
É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, exigindo-se a presença de culpa nos casos de enriquecimento ilícito e de atentado aos princípios administrativos e dolo nas hipóteses de atos de improbidade por dano ao erário.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nada obsta a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular improbo.
A utilização de prova emprestada é limitada aos processos judiciais.