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Ao servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.112/90, conta-se p...

Ao servidor público federal, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.112/90, conta-se para todos os efeitos o tempo inteiro, em que o servidor esteve afastado de licença,

a

para desempenhar mandato classista.

b

até 30 dias, por motivo de doença profissional.

c

para tratar de interesses particulares.

d

por motivo de afastamento do cônjuge.

e

para atividade política, entre a sua escolha na convenção e a véspera da sua canditatura na Justiça Eleitoral.