Os cargos públicos são criados por lei e são frutos da necessidade
social da administração pública de promover serviços essenciais.
Toda administração pública deve seguir princípios e leis, podendo
os agentes públicos responder por seus atos e omissões de forma
administrativa, civil e penal.
Em contrapartida, o funcionário público tem alguns direitos,
entre os quais:
A
o exercício de atividade remunerada durante o período de
licença por motivo de doença em pessoa da família;
B
o auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de
nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, e
acrescido de 50%, por nascituro, em caso de parto múltiplo;
C
o pagamento de Encargo de Curso ou Concurso, mesmo
quando as atividades forem desempenhadas durante a
jornada de trabalho;
D
a ausência do serviço por 02 dias consecutivos em razão de
falecimento de pais, madrasta ou padrasto;
E
a inatividade remunerada (aposentadoria), somente na
modalidade compulsória.